Membros

Buildcriar um ecossistema europeu unificado de gémeos digitais locais ligados em rede, a fim de reforçar os municípios e as regiões através de uma colaboração baseada em dados.

16

Países

Membros com direito de voto e observadores sem direito de voto, no âmbito de uma estrutura europeia sediada em Valência.

Espanha

Conselho Municipal de Valência

Países membros

01

Bélgica

Digitaal Vlaanderen
02

Croácia

Ministério da Justiça, da Administração e da Transformação Digital
03

República Checa

Conselho Municipal de Pilsen
04

Estónia

Ministério do Clima da Estónia
05

França

CEREMA
06

Alemanha

Ministério Federal da Habitação, do Desenvolvimento Urbano e Building
07

Irlanda

Departamento de Habitação, Governo Local e Património
08

Itália

Ministério das Infraestruturas e dos Transportes – Direção-Geral da Digitalização
09

Letónia

Conselho Municipal de Riga, Agência Digital
10

Luxemburgo

Instituto Luxemburguês de Ciência e Tecnologia
11

Países Baixos

Fundação Geonovum
12

Polónia

Universidade Tecnológica de Varsóvia
13

Portugal

Agência de Modernização Administrativa
14

Eslováquia

Ministério do Investimento, do Desenvolvimento Regional e da Informatização da República Eslovaca
15

Eslovénia

Ministério da Transformação Digital
16

Espanha

Conselho Municipal de Valência

Quem pode ser um membro

Estas entidades podem tornar-se membros do LDT CitiVERSE EDIC com direito de voto ou observadores sem direito de voto.

Estados-Membros da União.
Municípios e regiões dos Estados-Membros da UE.
Outras entidades públicas estabelecidas nos Estados-Membros participantes.
Países terceiros associados a um programa da UE de apoio à transformação digital.
Organizações internacionais de interesse europeu.

Como tornar-se membro

Se quiser aderir, este é o caminho para novos membros.

1

Dar a conhecer o seu interesse através do formulário de contacto ou por e-mail.

2

O diretor contactá-lo-á e enviar-lhe-á o dossiê de candidatura.

3

Enviar a carta de candidatura formal, dirigida ao Presidente da Assembleia, através do Diretor.

4

Assim que o presidente recebe o pedido, o diretor inicia negociações sobre as contribuições em espécie adicionais e elabora um acordo.

5

O projeto de acordo é apresentado à Assembleia para aprovação.

6

Quando a Assembleia aprova os membros, os estatutos são enviados para assinatura.

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Calle del Poeta Sanmartín y Aguirre, 2
Valência, 46024, Espanha