As seguintes entidades podem tornar-se membros do LDT CitiVERSE EDIC com direito de voto ou podem tornar-se observadores do LDT CitiVERSE EDIC sem direito de voto:
- Estados-Membros da União;
- Municípios e regiões dos Estados-Membros da UE;
- Outras entidades públicas estabelecidas nos Estados-Membros participantes;
- Países terceiros, se associados a um programa da União gerido diretamente que apoie a transformação digital da União;
- Organizações internacionais de interesse europeu.